Pessoas físicas e jurídicas que têm dívidas com a União e não solicitaram a regularização até 29 de setembro, têm uma segunda chance. O prazo foi prorrogado até 28 de dezembro de 2023.
Com essa oportunidade é possível garantir desconto de até 100% nas multas, juros e encargos relacionados aos débitos federais.
28 DE DEZEMBRO
Esse novo prazo foi estabelecido pelo Edital PGDAU nº 4/2023. O Edital ampliou as condições para transação dos débitos federais inscritos em dívida ativa. Podem ser negociados:
Créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50 milhões.
Oferecimento de descontos de até 100% das multas, juros e encargos legais, limitados a 70% do valor total da dívida consolidada;
Entrada de 6% do valor consolidado do débito, parcelável em 12 vezes.
Possibilidade de parcelamento da dívida em até 145 meses;
Desconto de até 100% das multas, juros e encargos legais, limitados a 70% do valor da dívida consolidada
As negociações podem ser feitas até o dia 28 de dezembro. Não perca o prazo estabelecido no edital!