Recuperação de Crédito para Empresas

Assessoria de Cobrança Judicial e Extrajudicial

Vamos falar sobre o seu problema de cobrança?

Agende uma reunião!

Vamos falar sobre o seu problema de cobrança?

Assine a nossa newsletter e tenha acesso à dicas de cobrança

Enviar!

Os advogados que compõem a equipe são ex-colaboradores de instituições financeiras, ou seja, também possuem ampla experiência em cobrança e negociação.

Núcleo de Acordos constituído para priorizar a condução de bons acordos de forma rápida e profissional.

Gestor Jurídico com quase 40 anos de experiência em recuperação de crédito e ativos.

O cliente acompanha os processos, acordos e resultados por meio de um Business Intelligence personalizado.

Acesso às melhores ferramentas de busca de bens do mercado e amplo relacionamento com localizadores.

Pilares que alicerçam a performance do nosso trabalho

Nossas soluções são aderentes tanto para empresas que já possuem equipe de cobrança interna, quanto para as que não possuem equipe interna de cobrança.

Ajudamos as empresas na diminuição do índice de inadimplência. Sabe aquele dinheiro considerado perdido? Nós podemos te ajudar a recuperar e a somar no seu lucro operacional.

Se a sua empresa sofre com mais de 5% de inadimplência na carteira de clientes – índice considerado aceitável pelo Banco Central - este trabalho é para você!

Se a sua empresa sofre com mais de 5% de inadimplência na carteira de clientes – índice considerado aceitável pelo Banco Central - este trabalho é para você!

Nossas soluções são aderentes tanto para empresas que já possuem equipe de cobrança interna, quanto para as que não possuem equipe interna de cobrança.

Ajudamos as empresas na diminuição do índice de inadimplência. Sabe aquele dinheiro considerado perdido? Nós podemos te ajudar a recuperar e a somar no seu lucro operacional.

A Tahech oferece duas soluções para empresas reduzirem o índice de inadimplência, uma preventiva e outra reativa.

Para empresas que já possuem time interno de cobrança, mas buscam mais performance.

Consultoria 360º: Otimização do Processo de Recuperação de Crédito

Análise e mapeamento do processo de cobrança da empresa.


Análise dos sistemas utilizados.


Análise da carteira inadimplente.


Propositura de ações de melhoria e de campanha de recuperação de crédito.

Assessoria em Recuperação de Crédito

Para empresas que não possuem time interno de cobrança e querem terceirizar todo o serviço para um time experiente.

Responsabilidade pela cobrança da carteira inadimplente da empresa, tanto na esfera Judicial quanto Extrajudicial.


Acompanhamento, junto à empresa, dos indicadores de performance de cobrança.


Prestação de contas por meio de Business Intelligence de desempenho diário.


Consultivo completo (parecer, opinião legal, reuniões para esclarecer dúvidas pontuais, etc).

Recuperação de Crédito:
Como conduzir bons acordos?

Esse assunto tem enfrentado debates entre os grandes médios e pequenos credores, pois se trata de um importante segmento dentro de uma empresa, traduzindo-se em “trazer o dinheiro de volta”.


A recuperação de crédito engloba uma variada gama de possibilidades, tratando-se de um assunto abrangente, com vários caminhos a serem seguidos, que certamente se compilados ao todo poderiam render um livro.


Neste momento, abordaremos apenas o início do procedimento, comentando sobre uma alternativa que tem se mostrado uma das mais eficientes no que se refere à recuperação de créditos.


A recuperação de créditos demanda de várias possibilidades e tem sido realizada por diversas formas, às vezes pelo próprio credor, às vezes por assessorias de cobrança e às vezes de imediato por escritórios de advocacia.


Também pode acontecer em sequência, ou seja, sendo realizada por primeiro pelo próprio credor, após pela assessoria de cobrança e somente encaminhada ao escritório de advocacia após esgotadas as possiblidades anteriores.

Luciano Alves Batista
Advogado Sócio e Gestor da Área de Direito Bancário e Cooperativo e Recuperação de Ativos

Partindo então dessa premissa, de que ninguém deixa de pagar suas contas sem um justo motivo, é importantíssimo o contato inicial com aquele que se tornou devedor, para entender a sua capacidade de pagamento e adequar um acordo com base em tal capacidade, pois sabemos que às vezes o parcelamento ofertado pelo credor nem sempre cabe no novo orçamento do devedor.


É entendido que “os bens do devedor são a garantia do credor”, todavia a realidade nem sempre é assim, pois na maioria das vezes o único bem do devedor é a sua moradia e de sua família, o que atrai o benefício da impenhorabilidade de tal bem, dificultando o prosseguimento da ação judicialmente caso inexistente outros bens passíveis de penhora.


Neste contexto, ressalta-se a importância do contato com o devedor, através de todos os meios de comunicação legais disponíveis, o que tem demonstrado significativos resultados.


Em tais contatos, é relevante demonstrar ao devedor simpatia e modo cortês nas tratativas, para que reste demonstrado que o escritório jurídico não é seu inimigo, mas sim um terceiro que está buscando resolver a situação da melhor forma possível, através de um acordo para pagamento à vista ou parcelado, dentro das condições que possam ser cumpridas, pois de nada adiantará celebrar um acordo em que o devedor venha a inadimplir novamente.


O credor quer receber o seu crédito e o devedor quer pagar a sua dívida, quer retirar o seu nome dos órgãos de Proteção ao Crédito, “quer limpar o nome”, e assim, havendo contato e boa vontade de ambas as partes, o acordo é inevitável.


Porém, sabemos que muitas vezes o acordo resta impossibilitado, forçando o credor a buscar meios alternativos para a recuperação do seu crédito, ingressando com uma ação judicial e buscando o bloqueio de valores disponíveis em instituições financeiras, bloqueio de veículos registrados em nome do devedor e outras modalidades atípicas colocadas à disposição pelo Poder Judiciário.


Na maioria das vezes nos deparamos com a inexistência de qualquer tipo de bloqueio, seja de valores ou de veículos dificultando a recuperação do crédito pelo credor, e neste particular, vale lembrar quando da constituição da dívida, que o ideal seria exigir um bem em garantia ou então um avalista que possua um cadastro satisfatório que possa garantir a operação.


Todavia, o fato é que quando a dívida foi constituída sem garantias, encontra-se inadimplida e o devedor não possui condições financeiras para um pagamento à vista, o contato com o devedor e o parcelamento desta dívida é medida de rigor, que se apresenta como única possibilidade de recuperação de tal crédito, mostrando ao devedor que ele possui condições de liquidar a sua pendência de forma parcelada.


Em resumo, a recuperação de crédito é uma forma de buscar trazer ao credor o dinheiro de volta, minimizando seus prejuízos, sendo certo que a localização do devedor para com ele manter contato é uma medida que tem demonstrado excelentes resultados, esteja a dívida judicializada ou não.

Sabemos que não é uma tarefa fácil, agora falando pelos escritórios de advocacia, eis que ao chegar no escritório, via de regra, já foram esgotadas as possibilidades de composição sem sucesso.


Muitas vezes, a dificuldade já nasce em localizar o devedor para citá-lo ou até mesmo para contatá-lo buscando abrir um canal para futuros contatos e negociações.


Sem esse contato inicial, a recuperação de crédito torna-se uma tarefa ainda mais difícil, na medida em que, é de extrema importância apresentar ao devedor uma oportunidade de pagar o seu débito, pois a regra é acreditar que ninguém deixa de honrar suas obrigações sem um justo motivo, salvo é claro, algumas exceções.

É importante sempre ouvir o devedor, pois vale lembrar, ninguém deixa de pagar seus compromissos por vontade própria (salvo raras exceções), carecendo apenas da necessidade de ajustar a capacidade de pagamento de cada devedor.


Resta então, nesta primeira fase da recuperação de crédito, buscar o devedor e trazê-lo para uma conversa educada e cortês, ouvindo os motivos que o levaram à inadimplência e buscando juntos uma forma de composição, esteja a dívida judicializada ou não.

Cadastrar

Assine a nossa news de Recuperação de Crédito.

Conteúdo curto, prático e aplicável!

Unidade Paraná

Rua Primavera, 231, Cidade dos Lagos

Cilla Corporate Tower, 3º andar
Guarapuava/PR, CEP 85021-070

(42) 3622-8888

atendimento@tahech.com

Contato

Unidade São Paulo

Rua Gomes de Carvalho, 1069, Vila Olímpia Ed. Advanced Tower, 9º andar, sala 92

São Paulo/SP, CEP 04547-004

(11) 94947-7160