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desafios dos Bancos, Cooperativas de Crédito e Fintechs
Acordo para Cooperativa - Recuperação de 6,5 milhões de reais
Acordo para Cooperativa - Recuperação de 1,2 milhões de reais
Recentemente, atuando para uma cooperativa de crédito, conseguimos um acordo no valor de R$1,2 milhões. Tratava-se de um caso de consolidação extrajudicial de imóvel, onde o bem já se encontrava consolidado e com datas de leilões designados. O valor significativo da recuperação deste crédito impactou de forma muito positiva no provisionamento da agência, trazendo satisfação para todos os envolvidos, inclusive para o devedor, que conseguiu saldar sua inadimplência livrando o imóvel de ser levado a leilão e baixando definitivamente a garantia de alienação fiduciária que gravava o imóvel.
Outro acordo celebrado, em face de uma empresa de grande porte, abrangeu um valor de R$6,5 milhões de reais, pago à vista para o credor. O caso envolvia uma garantia de imóvel com alienação fiduciária. Através de inúmeras tratativas, chegou-se ao almejado acordo. As partes realizaram uma composição de forma amigável e justa para ambos os lados.
Campanha de Cobrança - Recuperação de 60% de dívidas consideradas irrecuperáveis
Consultivo - Economia de 40% na operação de cobrança
O escritório desenvolveu um trabalho consultivo, visando otimizar o processo de cobrança de uma cooperativa parceira. Depois de analisar todo o processo de cobrança e os sistemas utilizados, compreender os gargalos e estudar a carteira inadimplente, conseguimos não somente sugerir melhorias como apresentar uma campanha de recuperação de créditos. Com a implementação da campanha, a cooperativa recuperou 60% dos valores (que já eram, inclusive, considerados irrecuperáveis).
O escritório fez um estudo sobre a necessidade de registro de CCB junto aos Cartórios de Títulos e Documentos, para uma fintech brasileira. Referido estudo se originou em razão das delongas e do alto custo dispendido para a finalização do referido registro, na medida em que, a empresa realizava o registro de todas as CCB para o ingresso de medidas judicias objetivando a recuperação do seu crédito, através da retomada do bem dado em garantia de alienação fiduciária.
Sendo assim, devido às peculiaridades do bem dado em garantia de alienação fiduciária, após estudarmos a fundo os impactos processuais do registro, concluímos pela sua desnecessidade. O resultado disso representa cerca de 40% de economia na operação de cobrança da empresa além de reduzir significativamente o tempo para a judicialização do procedimento.
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