A Lei Geral de Proteção de Dados protege dados de indivíduos. Você, empresário (a) do setor da saúde, precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela lei.
Seu estabelecimento já cumpre as normativas?
Sabia que você pode ser multado em caso de descumprimento? Esse é o seu caso?
Existem 3 Pilares importantes para se adequar:
Muitos profissionais da área da saúde acreditam que estão em conformidade com a LGPD pelo simples fato de utilizarem sistemas que tratam os dados de forma adequada. Contudo, apenas tecnologia não é suficiente.
Se você ainda não conhece e não sabe como se adequar à LGPD de acordo com cada um desses pilares, a Tahech pode te ajudar!
Vamos resolver esse problema juntos!
Os dados sensíveis possuem condições de proteção específicas e mais rígidas, que devem ser seguidas por laboratórios, hospitais, clínicas de saúde ou estética, farmácias, operadoras de saúde e de seguros e, claro, pelos profissionais.
Além disso, uma das formas para o tratamento é o consentimento ou a autorização do titular. Essa regra vale para dados coletados antes e depois da LGPD. Portanto, pacientes já cadastrados devem ser contatados para que obtenção da autorização, quando for o caso.
Especifique o propósito da coleta dos dados;
Informe se as informações serão compartilhadas com terceiros e o motivo do compartilhamento;
Esclareça e ofereça informações de contato do DPO da empresa.
Os dados de saúde diretos são informações propriamente clínicas, registradas em prontuários, por exemplo:
São as informações que não parecem ser dados de saúde, mas que podem ser classificadas dessa forma.
Exames;
Anamnese e valores de pressão, peso e frequência cardíaca;
Relatórios clínicos e diagnósticos.
Fotos e vídeos;
Publicações na internet;
Informações do paciente ou cliente utilizadas comercialmente.
Com indicação da falha e prazo para adoção de medidas corretivas.
De 2% até 50 milhões do faturamento da pessoa jurídica de direito privado. Na prática, o regulamento estabelece a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa, que variam entre 0,08% até 1,5% do faturamento.
Após ser devidamente apurada e confirmada a ocorrência, a infração pode ser publicizada causando prejuízos à imagem da organização.
No caso de bloqueio, a organização não poderá gerenciar os dados até a devida regularização. Se confirmada a infração, todas as informações que foram expostas serão apagadas do banco de dados da organização.
A depender da gravidade da infração, os infratores podem ter uma suspensão ou proibição temporária ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
As sanções da LGPD não substituem a aplicação de outras, que estejam definidas no Código Penal Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor.
Não corra mais riscos de ser penalizado com as severas sanções da LGPD! Com o questionário gratuito que nós preparamos, você poderá medir o nível de conformidade da sua empresa com a lei.
Em 5 minutos você consegue descobrir se a sua empresa está ou não adequada. É muito rápido e prático!
Nós podemos te ajudar!