Seu estabelecimento no setor de saúde cumpre as regras da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados protege dados de indivíduos. Você, empresário (a) do setor da saúde, precisa cumprir os requisitos estabelecidos pela lei.

Seu estabelecimento já cumpre as normativas?

Sabia que você pode ser multado em caso de descumprimento? Esse é o seu caso?

Como é possível se adequar à LGPD?

Existem 3 Pilares importantes para se adequar:

Pessoas

Processos

Tecnologia

Muitos profissionais da área da saúde acreditam que estão em conformidade com a LGPD pelo simples fato de utilizarem sistemas que tratam os dados de forma adequada. Contudo, apenas tecnologia não é suficiente.


Se você ainda não conhece e não sabe como se adequar à LGPD de acordo com cada um desses pilares, a Tahech pode te ajudar!

Vamos resolver esse problema juntos!

Sua empresa cumpre as regras de manipulação de dados previstas na LGPD?

Os dados sensíveis possuem condições de proteção específicas e mais rígidas, que devem ser seguidas por laboratórios, hospitais, clínicas de saúde ou estética, farmácias, operadoras de saúde e de seguros e, claro, pelos profissionais.


Além disso, uma das formas para o tratamento é o consentimento ou a autorização do titular. Essa regra vale para dados coletados antes e depois da LGPD. Portanto, pacientes já cadastrados devem ser contatados para que obtenção da autorização, quando for o caso.

3 passos importantes para solicitar a autorização

Especifique o propósito da coleta dos dados;

Informe se as informações serão compartilhadas com terceiros e o motivo do compartilhamento;

Esclareça e ofereça informações de contato do DPO da empresa.

Quais os tipos de dados são protegidos pela LPGD?

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Dados de saúde diretos

Dados de saúde indiretos

Os dados de saúde diretos são informações propriamente clínicas, registradas em prontuários, por exemplo:

São as informações que não parecem ser dados de saúde, mas que podem ser classificadas dessa forma.

Exames;


Anamnese e valores de pressão, peso e frequência cardíaca;


Relatórios clínicos e diagnósticos.

Fotos e vídeos;


Publicações na internet;


Informações do paciente ou cliente utilizadas comercialmente.

Penalizações por não cumprir a LPGD

Multa simples ou multa diária

Advertência

Publicização

Com indicação da falha e prazo para adoção de medidas corretivas.

De 2% até 50 milhões do faturamento da pessoa jurídica de direito privado. Na prática, o regulamento estabelece a metodologia de cálculo do valor das sanções de multa, que variam entre 0,08% até 1,5% do faturamento.

Após ser devidamente apurada e confirmada a ocorrência, a infração pode ser publicizada causando prejuízos à imagem da organização.

Bloqueio e eliminação

Suspensão e proibição

Outras sanções administrativas, civis ou penais

No caso de bloqueio, a organização não poderá gerenciar os dados até a devida regularização. Se confirmada a infração, todas as informações que foram expostas serão apagadas do banco de dados da organização.

A depender da gravidade da infração, os infratores podem ter uma suspensão ou proibição temporária ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

As sanções da LGPD não substituem a aplicação de outras, que estejam definidas no Código Penal Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor.

Está com dúvidas se sua empresa está 100% adequada à LGPD?

Nós podemos te ajudar!

Não corra mais riscos de ser penalizado com as severas sanções da LGPD! Com o questionário gratuito que nós preparamos, você poderá medir o nível de conformidade da sua empresa com a lei.


Em 5 minutos você consegue descobrir se a sua empresa está ou não adequada. É muito rápido e prático!

Há mais de 20 anos detectando oportunidades que geram riqueza.

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