Já está em vigor a Lei 14.457/2022, que instituiu o Programa Mais Mulheres. Agora, as empresas são responsáveis pelo combate e a prevenção das formas de assédio moral e sexual e outros tipos de violência no ambiente do trabalho. É necessário cumprir com as novas obrigações para evitar multas e sanções.
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Mesmo antes da nova legislação entrar em vigor, país tinha destaque no número de denúncias e ações trabalhistas relacionadas ao tema
Casos de assédio ajuizados na Justiça do Trabalho somente no ano de 2021
Das mulheres já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho (fonte: Fórum de Segurança Pública - 2023)
É o valor estimado das ações em andamento para pagamento de indenizações.
De crescimento nas ações trabalhistas
que citam assédio sexual desde 2018
(fonte: Data Lawyer)
A nova lei institui o Programa Emprega + Mulheres. O Capítulo VII estabelece medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.
A partir da normativa, a Cipa ganha um novo nome, passando a incluir a palavra Assédio na redação: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A lei também obriga empresas a se adequarem e a realizarem diferentes ações.
Inclusão de regras de condutas a respeito do assédio e outras formas de violência nas normas internas da empresa.
Divulgar todas as regras existentes para todos os colaboradores, independentemente da função hierárquica.
Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, bem como a apuração dos fatos e sanções aos responsáveis.
Inclusão do tema assédio sexual e violências nas atividades práticas da Cipa.
Realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre os temas de violência, assédio, igualdade, diversidade e acessibilidade a cada, no mínimo, 12 meses.
Todas as denúncias devem respeitar o anonimato dos denunciantes.
Ter compliance sobre a NR-5 garante eficiência no cumprimento da norma. Também evita prejuízos com processos e indenizações, bem como multas aplicadas pelo descumprimento da legislação vigente.
Muitas pessoas ainda desconhecem as formas do assédio. Por isso, o treinamento para todos que atuam na empresa é fundamental. É por meio de atividades explicativas e treinamento que é possível prevenir, identificar e sanar questões relativas ao assédio.
Quem sofre assédio, geralmente, tem medo de denunciar. A criação de canais de denúncia que sejam efetivos e protejam as vítimas é uma determinação da lei e, ao mesmo tempo, uma garantia de que haverá punição aos envolvidos.
O compliance dentro das empresas também ajuda a estabelecer políticas claras e rigorosas de combate ao assédio sexual e outros tipos de violência. Quanto mais transparentes forem as regras, melhor será o desempenho da empresa na efetividade do combate.
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