Advertência:
Sempre acompanhada da indicação de um prazo para adoção de medidas corretivas.
Multa simples ou diária:
Pode ser de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, e limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. A multa diária observará o limite total a que se refere a multa simples.
Suspensão e proibição do tratamento de dados pelos infratores:
(incisos I a XII, do artigo 52), de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os parâmetros e critérios definidos na lei.
As sanções poderão variar entre:
*É importante frisar que o disposto na LGPD acerca das sanções não substitui a aplicação de outras sanções administrativas, civis ou penais definidas no Código Penal Brasileiro e no Código de Defesa do Consumidor.
Mapeamento e otimização das tecnologias utilizadas pela empresa.
Controle e tratamento dos dados de clientes, colaboradores, fornecedores e - parceiros com inteligência e transparência.
Diferencial competitivo no mercado por adquirir o “selo de conformidade”.
Evitar as severas sanções previstas.
Por que entrar em conformidade?
Implementação de políticas internas e externas
Adequação de contratos
e termos
Controle e mapeamento de risco
Treinamento dos colaboradores
Trabalho em conjunto
com o T.I
Auditoria: Nosso time de consultores identifica todas as tecnologias utilizadas no cotidiano da empresa.
Licenças: Verificação da proporção entre as licenças de uso contratadas e a quantidade de usuários.
Legislação: Adequação das Políticas de Privacidade e Termos de Uso às legislações específicas.
Políticas e monitoramento: Implementação de políticas, acompanhamento e controle.
Método de trabalho
Podcast: O que as empresas devem esperar agora que as sanções da LGPD estão em vigor?
E-book:
LGPD e a vigência das
sanções
Podcast: Aplicação da
LGPD nos contratos
empresariais
LGPD: consentimento
dos dados pessoais e a
figura do DPO
E-book:
LGPD e aspectos
trabalhistas
Conteúdos úteis e de valor
As sanções da LGPD
já estão valendo.
E agora?
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